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Nunca contribui para o INSS., posso me aposentar?

Importante saber que TODA aposentadoria precede de contribuição, ou seja, primeiro o segurado contribui para depois receber, quando da incidência do risco social (incapacidade, idade, morte, reclusão).

Isso porque o nosso Sistema de Seguridade Social tem caráter contributivo (contribuição=recebimento).

A única hipótese de concessão sem contribuição é o benefício assistencial, pois se trata, como o próprio nome já induz, do amparo assistencial,  concedido ao cidadão que não tem a subsistência provida por si e nem pela sua família, contudo, resguardada algumas condições para que tenha direito.

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