Importante saber que TODA aposentadoria precede de contribuição, ou seja, primeiro o segurado contribui para depois receber, quando da incidência do risco social (incapacidade, idade, morte, reclusão).
Isso porque o nosso Sistema de Seguridade Social tem caráter contributivo (contribuição=recebimento).
A única hipótese de concessão sem contribuição é o benefício assistencial, pois se trata, como o próprio nome já induz, do amparo assistencial, concedido ao cidadão que não tem a subsistência provida por si e nem pela sua família, contudo, resguardada algumas condições para que tenha direito.