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Qual o prazo para que o INSS faça a análise do pedido de benefício?
O INSS tem 30 dias para proferir
decisão do pedido de benefício, salvo prorrogação por mais 30 dias, devendo ainda
a mesma ser expressamente motivada, conforme prevê o art. 49, da Lei n. 9.784.
Todavia, infelizmente, na prática
o INSS costuma ultrapassar o limite máximo de 60 dias para a finalização do
processo administrativo.
A demora para concluir o referido
requerimento ocorre pelo fato dos servidores analisadores estarem extremamente sobrecarregados
com inúmeras solicitações de benefícios. Porém, a grande inércia ante a finalização
do processo administrativo não deixa de ser um descumprimento legal, configurando
ato ilícito por parte do INSS.
Assim, um remédio jurídico para o
problema em questão é a impetração do Mandado De Segurança, no qual, caso
concedido pelo juiz, após sentença judicial, obriga o INSS a decidir em curto
prazo o processo administrativo sob pena de multa revertida para o segurado
requerente, ora impetrante, em caso de descumprimento da ordem judicial.
No entanto, devido considerável
aumento de Mandado De Segurança para sanar o desrespeito legal referente à lentidão da decisão do requerimento de concessão de benefício junto ao INSS, deve-se ponderar sobre
a urgência do caso concreto em ter decidido o pedido administrativo, após
ultrapassado os 60 dias, já que de nada adianta, além de lotar a máquina
administrativa do INSS, também acabar sobrecarregando o poder judiciário com o Mandado
De Segurança, vez que o cenário corrobora para a ineficiência das duas esferas
em comento (poder administrativo e poder judiciário).
Portanto, quando não há uma emergência frente a decisão administrativa do INSS, recomenda-se que o Mandado De Segurança seja impetrado depois de ultrapassado ao menos 6 meses da demora da análise do requerimento de benefício, conforme entendimento interno desta advocacia.
Arthur Leandro Watanabe de Paula,
advogado.
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